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terça-feira, 4 de abril de 2023

POLÍTICA: TSE cassa registro de chapa do PRTB por fraude que também beneficiou eleição de Nikolas Ferreira em BH


O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, reconhecer a fraude do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) de Belo Horizonte, às cotas de gênero nas eleições municipais de 2020. O crime se deu pela inscrição do nome de mulheres na disputa apenas para cumprir a cota determinada pela legislação, assim não haveria prejuízo à chapa montada pela legenda e que foi fundamental para a eleição de Nikolas Ferreira naquele ano. Sem o mínimo de 30% de mulheres inscritas, o partido não poderia ter registrado as candidaturas ou teria que reduzir o número de homens concorrendo.

O processo foi instaurado após denúncia realizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que comprovou a existência de candidaturas "laranja". Entre as evidências que levaram à condenação da então legenda de Nikolas, estão o fato de algumas das candidatas registradas não terem obtido nenhum voto e nem recebido recursos para a campanha. Outro indício que levou ao resultado, foi o fato de que parte dessas candidatas "laranja", trabalhou e pediu votos para outros candidatos do próprio PRTB.
Foto: Barbara Crepaldi / CMBH

Com a decisão, o registro da chapa fica imediatamente cassado, assim como o mandato dos vereadores eleitos. Em 2020 apenas Nikolas foi eleito, mas como renunciou para assumir o mandato de deputado federal em janeiro, atualmente a legenda tem Uner Augusto no parlamento. Outras punições previstas com a decisão, são:

– a cassação de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Diretório Municipal do PRTB na capital mineira;

– a declaração de inelegibilidade das mulheres cujos dados foram utilizados para lançar candidaturas falsas com o objetivo de burlar a lei; e

– a nulidade dos votos obtidos pelas chapas proporcionais, com o recálculo dos votos dos quocientes eleitoral e partidário.

LEGISLAÇÃO
A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições - Lei nº 9.504/1997) nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as assembleias legislativas e as câmaras municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009 e, desde então, houve vários avanços, mas ainda existem as chamadas “candidaturas-laranjas” (fictícias), em que as legendas utilizam dados de mulheres para preencher a cota, mas não dão o apoio necessário e nem investem nessas concorrentes para que se possa ter um equilíbrio na disputa.

O QUE ACONTECE AGORA?
Com a cassação da chapa, será feita a redivisão das vagas no legislativo da capital. Ficou marcada para o dia 18 de abril a audiência que determinará qual partido indicará o titular da vaga em questão.

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